LEI QUE REGULAMENTA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS COM USO DE ANIMAIS NO MUNICÍPIO.
Ficaria proibida, em todo o município, a realização de eventos com uso de animais como rodeios, touradas ou eventos similares que envolvam maus tratos e crueldades de animais.
Exposições, feiras de animais, provas hípicas e outros similares não seriam afetados desde que comprovada sua credibilidade no trato ao animal pelas entidades representativas do segmento
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