LEI DE SINALIZAÇÃO UNIVERSAL DE ACESSIBILIDADE
Lei municipal que obriga a colocação de sinalização universal de acessibilidade em TODOS edifícios públicos e privados de uso público:
- em Entradas.
- em Áreas e vagas de estacionamento de veículos.
- em Áreas acessíveis de embarque e desembarque.
- em Sanitários.
- em Áreas de assistência para resgate, áreas de refúgio, saídas de emergência.
- em Áreas reservadas para pessoas em cadeira de rodas.
- em Equipamentos e vagas exclusivos para o uso de pessoas com deficiência.
Os acessos que não apresentam condições de acessibilidade devem possuir informação
visual indicando a localização do acesso mais próximo que atenda às condições
estabelecidas na Norma Brasileira ABNT NBR 9050/2004.
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