quarta-feira, 26 de setembro de 2012

LEI DE SINALIZAÇÃO UNIVERSAL DE ACESSIBILIDADE





LEI DE SINALIZAÇÃO UNIVERSAL DE ACESSIBILIDADE

Lei municipal que obriga a colocação de sinalização universal de acessibilidade em TODOS edifícios públicos e privados de uso público:
   
- em Entradas.
- em Áreas e vagas de estacionamento de veículos.
- em Áreas acessíveis de embarque e desembarque.
- em Sanitários.
- em Áreas de assistência para resgate, áreas de refúgio, saídas de emergência.
- em Áreas reservadas para pessoas em cadeira de rodas.
- em Equipamentos e vagas exclusivos para o uso de pessoas com deficiência.

Os acessos que não apresentam condições de acessibilidade devem possuir informação 
visual indicando a localização do acesso mais próximo que atenda às condições 
estabelecidas na Norma Brasileira ABNT NBR 9050/2004.

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