PROPOSTAS para o meio ambiente e a construção sustentável
PLANO SOTEROPOLITANO DE AREAS VERDES QUE PRETENDE REARBORIZAR SALVADOR
LEI DE TELHADOS (BRANCOS E VERDES) QUE VISA REDUZIR A TEMPERATURA DA CIDADE EM ATÉ 2 GRAUS.
CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE COSNCIENTIZAÇÃO DE COLETA SELETIVA DOMESTICA.
REDUÇÃO PROGRESSIVA DO USO DE COMBUSTIVEIS FÓSSEIS COM REDUÇÃO DE 10% (dez por cento) A CADA ANO, A PARTIR DE 2014 E A UTILIZAÇÃO TOTAL EM ATÉ 2024 DE COMBUSTIVEL RENOVAVEL NÃO FÓSSIL POR TODOS OS VEICULOS DO SISTEMA DE TRANSPORTE MUNICIPAL
LEI DE REUSO DE AGUAS CINZAS, QUE PERMITE A ECONOMIA DE MILHARES DE LITROS DE AGUA POR DIA.
LEI DE PERMEABILIDADE DO SOLO QUE VISA MANTER UMA PROPORÇÃO DE 30% DA AREA CONSTRUIDA PERMEAVEL REDUZINDO O RISCO DE INUNDAÇÕES, AUMENTANDO A DRENAGEM DA CIDADE.
CRIA O PROGRAMA DE GERAÇÃO DE ENERGIA DESCENTRALIZADA A PARTIR DE FONTES RENOVAVEIS QUE PERMITE A PRODUÇÃO DE ENERGIA EM MINI USINAS DOMESTICAS.
LEI QUE OBRIGA AS OBRAS E EMPRESAS A USAREM MADEIRA DE ORIGEM CERTIFICADA. PARA INSTALAÇÕES, MOVEIS E TRABALHOS DE MACENARIA EM GERAL.
LEI QUE OBRIGA AS EDIFICAÇÕES NOVAS A TEREM CERTIFICAÇÃO LEED DE MODO A COMPROVAREM SUA EFICIENCIA NO USO ENERGÉTICO.
LEI DE RECICLAGEM NOS BAIRROS QUE VISA A IMPLEMENTAÇÃO DA COLETA SELETIVA TOTAL EM GRANDES CONDOMÍNIOS.
CRIA PROGRAMA DE REDUÇAO PROGRESSIVA DE EMISSÃO DE GASES DE EFEITO ESTUFA QUE TME COMO FUNÇÃO REDUZIR O IMPACTO DAS MUDANÇAS CLIMÁTICAS.
LEI QUE CRIA O PROGRAMA DE COLETA SELETIVA TOTAL EM GRANDES CONDOMINIOS MINIMIZANDO O IMPACTO DOS RESIDUOS SÓLIDOS.
LEI QUE CRIA O PROGRAMA DE CONSUMO CONSCIENTE .
LEI QUE CRIA O PROGRAMA DE PREVENÇÃO AS DOENÇAS GERADAS PELAS MUDANÇAS CLIMATICAS.
LEI QUE CRIA O FEMAS- FUNDO ESPECIAL DE MEIO AMBIENTE e SUSTENTABILIDADE.
LEI DA MELHORIA DA QUALIDADE DO AR.
REGULAMENTA O GERENCIAMENTO DOS RESIDUOS PRODUZODAS EM OBRAS DE QUALQUER NATUREZA, COM VISÃO NA REDUÇÃO DOS DEJETOS E DESCARTE INADEQUADO, DEVEM SER TRIADAS, RECICLADAS E REUTILIZADAS. DEVE SE DAR DESTINAÇÃO FINAL ADEQUADA A MATERIAIS COMO CIMENTO, TIJOLOS, CANOS, LOUÇAS SANITÁRIAS, TELHAS, MADEIRAS E ESTRUTURAS METALICAS ENTRE OUTROS. SE CRIA O GERENCIAMENTO DE RESIDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL (GRCC) ONDE OS MATERIAIS DEVERÃO SER DIVIDIDOS POR CLASSES - Classe A: resíduos produzidos por construção, demolição, reformas, reparos de edificações, pavimentação e terraplanagem; componentes cerâmicos como tijolos, blocos, telhas, argamassa e concreto; peças pré-moldadas em concreto como blocos, tubulações, meios-fios produzidos nos canteiros de obras. - Classe B: nessa categoria enquadram-se materiais como papel/papelão, plástico, metais, vidros e outros. - Classe C: trata dos resíduos para os quais ainda não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam reaproveitamento, como gesso, por exemplo. - Classe D: são os elementos considerados perigosos e/ou tóxicos, tais como tintas, solventes, óleos e outros, bem como aqueles contaminados, oriundos de intervenções em clínicas radiológicas, instalações industriais, etc. essa lei representa a proibição da deposição do entulho proveniente de obras em locais não autirizados não licenciados ou impróprios. reduz o risco de inundação e deslizamentos, e outros danos ambientais como a proliferação de vetores (ratos e mosquitos), assoreamento de rios e lagoas, prejuízos à fauna, flora e, a degradação e desvalorização de áreas devido ao comprometimento da paisagem. Ao estabelecer a triagem e o acondicionamento seletivo do entulho de obras com vistas a seu reaproveitamento, seja através da reciclagem ou beneficiamento dos diversos materiais,estimula a criação de atividades economicamente auto-sustentáveis e a geração de empregos voltados para esta finalidade.
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